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Tributação de investimentos: pessoa física deve avaliar impacto dos impostos na rentabilidade
Alíquotas e dinâmicas de cálculo precisam ser consideradas na hora da escolha do investimento
A forma de tributação de cada modalidade de investimento pode afetar severamente a rentabilidade do investidor, já que os impostos são capazes de comprometer a viabilidade de determinadas operações.
O mercado de investimentos vem atraindo cada vez mais interessados. Uma recente pesquisa da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em análise prévia das respostas de 5 mil pessoas, apontou que 40% delas começaram a investir nos últimos cinco anos. Uma parcela relevante deste público, inclusive, já acessa investimentos mais complexos, como criptomoedas, derivativos e investimentos no exterior.
Compreender quais são as exigências nesse âmbito, a dinâmica operacional para o cálculo e retenção dos tributos contribui para uma visão estratégica sobre o planejamento tributário e patrimonial da pessoa física.
Tributação de investimento
O mercado de investimento oferece grande variedade de opções. A escolha da carteira envolve uma série de fatores, mas passa também pela análise da tributação. A seguir, estão listadas algumas modalidades, as alíquotas de contribuição e pontos de atenção.
RENDA VARIÁVEL
Os resultados financeiros enquadrados em renda variável devem ser detalhados por mês em um quadro específico da declaração de IR, sendo classificados, como: mercados à vista, de opções, futuro e a termo, além da segregação das operações day trade e dos fundos imobiliários.
Uma assessoria contábil facilita o trabalho de efetuar a correta apuração dos resultados, bem como a emissão de guias, quando necessário.
Tributação de investimentos em ações
• Operações normais
A alíquota de 15% deve ser paga por meio de DARF, que deve ser quitado até o último dia do mês posterior à apuração dos ganhos. Os dividendos são isentos de tributação. Adicionalmente, quando o total de venda dos ativos no mês ficar abaixo de R$ 20 mil, os resultados positivos ficam isentos da incidência de impostos.
Um ponto de atenção é que perdas registradas em um mês podem ser compensadas no mês subsequente. Por exemplo, caso o investidor sofra prejuízo de R$ 10 mil em um mês, nos meses seguintes, poderá abater o prejuízo dos resultados positivos (lucros) obtidos no momento de apuração dos impostos.
• Day trade
Nessas operações, a alíquota de IR incidente é de 20%. Não há faixa de isenção de imposto.
Fundos de investimento imobiliário
O IR incidente sobre o lucro na venda de quotas de fundos de investimento imobiliários (FII) é de 20%. Os dividendos ficam isentos da cobrança.
Tributação em ETFs de renda variável
Os Exchange Traded Funds (ETFs) são fundos de ações negociados na Bolsa. A rentabilidade está atrelada a índices de ações.
As cotas dos ETFs de renda variável são tributadas em 15% sobre o ganho de capital. Este é apurado pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da cota. Neste caso, o recolhimento deve ser feito pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte.
Tributação em moedas virtuais
As operações com criptoativos ficam sujeitas à tributação na forma do ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% de imposto. Assim, quando o conjunto de operações de venda de criptoativos realizadas no mês for inferior a R$ 35 mil, os eventuais ganhos estarão isentos de tributação.
Veja também: Criptoativos: tributação das moedas virtuais para pessoas físicas no Brasil
RENDA FIXA
Os investimentos em renda fixa se caracterizam pela previsibilidade dos rendimentos. Uma facilidade dessa modalidade é que a tributação sobre os rendimentos é feita exclusivamente na fonte, em alíquotas predeterminadas:
• 22,5% em aplicações com prazo de até seis meses;
• 20% em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
• 17,5% em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
• 15% em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.
Entre os investimentos que se enquadram nessa categoria estão: Notas do Tesouro Nacional (NTN), Bônus do Banco Central (BBC), Títulos da Dívida Agrária (TDA), Letras de Câmbio (LC), Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB), debêntures, entre outros.
Há também ativos de renda fixa que produzem rendimentos isentos, tais como: Letra de Crédito Imobiliário (LCI ), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
DPC: apoio ao planejamento tributário da pessoa física
A Domingues e Pinho Contadores possui um núcleo direcionado ao atendimento de pessoas físicas dedicado a auxiliar os clientes na prestação das informações mensais às autoridades fiscais e a efetuar os cálculos tributários sobre investimentos e ganhos de capital.
Esse acompanhamento afasta os riscos de penalidades pelo não cumprimento das obrigações relacionadas ao recolhimento dos impostos, garantindo ao contribuinte a segurança e a tranquilidade de estar em conformidade com as exigências do Fisco.
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