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09/09/2023DESTAQUE
Sancionada lei que define o valor do salário mínimo a partir de 1º maio de 2023 e reajusta tabela do Imposto de Renda
Foi publicada em 28 de agosto, a Lei 14.663/2023, conversão da Medida Provisória nº 1.172, que define o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023, com valores diário e horário do salário-mínimo correspondendo a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), respectivamente.
Essa lei também acrescentou o Inciso X a Lei nº 11.482/2007 para alterar, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, para os seguintes valores:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
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